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Na RealPrec prezamos pela transparência e respeito, portanto a negociação só será feita quando nosso cliente estiver 100 % seguro da decisão que está tomando. Além disso, os trâmites burocráticos são todos feitos em cartório e o pagamento é realizado via TED.
Ao invés de ter que aguardar anos pelo pagamento do seu precatório, ao negociá-lo você tem a oportunidade de receber no ato da venda o valor devido, sem protelações indesejadas e imprevistas.
O precatório (PRC), que indica valores acima de 60 (sessenta) salários mínimos, deverá ser pago no ano seguinte até o limite de 180 (cento e oitenta) salários mínimos, quando apresentada a requisição de pagamento até 1º de Abril. O período se estende para até dois anos ou mais, se a requisição for encaminhada após essa data. Os prazos seguem determinação da Constituição Federal, art.100, § 5º. Já a Requisição de Pequeno Valor (RPV), que indica valores até 60 (sessenta) salários mínimos, tem o prazo em médio de 90 (noventa) dias para o pagamento. Na prática, o depósito na conta pode demorar mais tempo, devido à celeridade da respectiva vara/comarca onde o processo tramita.
Não, nem toda a ação contra órgãos públicos são pagos dessa maneira. Os precatórios é a modalidade de pagamentos para as condenações acima de 60 (sessenta) salários mínimos. Quando for abaixo desse teto, a ação será paga por Requisição Pequeno Valor.
Após o trânsito em julgado da ação, isto é, esgotado o prazo para recursos, o titular, por meio de seu advogado, solicita a confecção do ofício requisitório ao juízo do processo. Desta forma, o juiz encaminha esse documento ao presidente do Tribunal de Justiça para autorizar a expedição do precatório, com a inclusão no orçamento para pagamento.
A cessão é feita em um cartório mais próximo de você, próximo de onde reside e que te trará maior segurança, conforto e tranquilidade.
A diferença está nos valores. Os precatórios têm valores totais a receber acima de 60 salários mínimos por beneficiário. Já as RPVs (Requisição de Pequeno Valor) têm um valor total a receber abaixo de 60 salários mínimos por beneficiário.
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